Sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional? Você pode ter direito a indenização.
Além do benefício pago pelo INSS, a lei garante à vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional estabilidade no emprego e, em muitos casos, indenização pelos danos causados pelo empregador. Fale com um advogado trabalhista e entenda seus direitos, sem compromisso.
O que a lei garante a quem sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional?
Além do auxílio pago pelo INSS, a legislação trabalhista e o Código Civil preveem outros direitos para quem se acidenta no trabalho ou desenvolve uma doença decorrente da sua atividade profissional.
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, mesmo sem CAT emitida pela empresa (art. 118 da Lei 8.213/91).
- Equiparação legal: Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), problemas de coluna, doenças psicológicas (como burnout) e perdas auditivas causadas pelo trabalho são equiparadas por lei a acidentes de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/91).
- Em atividades de risco ou por falta de adequação ergonômica e de segurança, o empregador responde pelos danos independentemente de culpa — a chamada responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código Civil).
- Dependendo do caso, cabe indenização por danos materiais, morais e, havendo sequelas permanentes ou redução da capacidade laboral, também por dano estético e pensão vitalícia.
Cada caso possui circunstâncias próprias — a análise de um advogado é o único jeito de confirmar quais direitos se aplicam à sua situação.
Como funciona o atendimento
- Etapa 1
Contato pelo WhatsApp
Você inicia a conversa diretamente com a equipe, no seu tempo.
- Etapa 2
Qualificação do seu caso
Entendemos o que aconteceu, com calma, de forma personalizada, para avaliar a viabilidade.
- Etapa 3
Contrato 100% online
Sendo viável, a contratação e a assinatura acontecem de forma digital e ágil.
- Etapa 4
Protocolo e acompanhamento
A ação é protocolada e você é acompanhado e instruído em cada etapa do processo.
Por que escolher a Ramos Paula Advocacia
Mais de 20 anos de experiência
Atuação consolidada em Direito do Trabalho, incluindo casos de acidente de trabalho e doença ocupacional.
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Você entende cada etapa do processo, sem termos técnicos incompreensíveis ou informações escondidas.
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Da qualificação até o protocolo, você é acompanhado e instruído em todas as fases do seu caso.
Avaliações reais de quem já foi atendido
Confira as avaliações do escritório no Google Meu Negócio, feitas por pessoas que já passaram por atendimento com nossa equipe.
Caí de uma escada no trabalho e a empresa nunca emitiu a CAT. A equipe da Ramos & Paula comprovou o acidente e garantiu minha estabilidade e a indenização.
Desenvolvi uma lesão por esforço repetitivo depois de anos na mesma função. Achei que não tinha direito a nada, mas o escritório provou o nexo com o trabalho e conseguiu minha indenização.
Fui demitida logo após voltar do afastamento pelo INSS. A equipe mostrou que eu tinha estabilidade acidentária e reverteu a dispensa em indenização integral do período.
Sofri um acidente grave numa máquina sem proteção. O escritório comprovou a responsabilidade objetiva da empresa e conseguiu a indenização pelos danos morais e estéticos. Atendimento impecável!
Ainda com dúvidas se vale a pena falar com um advogado?
"Não tenho dinheiro para pagar um advogado agora."
A conversa inicial é sem compromisso e, nos casos aceitos, os honorários costumam ser combinados sobre o valor obtido — você não precisa desembolsar nada antes de saber se tem direito.
"Minha doença se desenvolveu aos poucos ao longo dos anos, ainda conta como acidente de trabalho?"
Sim. A legislação brasileira equipara as doenças ocupacionais (como LER/DORT, problemas na coluna ou síndrome de burnout) ao acidente de trabalho. O ponto principal é comprovar a relação entre a enfermidade e as tarefas ou ambiente de trabalho.
"Tenho medo de processar e não conseguir outro emprego."
O atendimento é sigiloso e conduzido com discrição. Buscar seus direitos é legítimo e não é registrado de forma pública que prejudique novas contratações.
"Já faz um tempo que ocorreu o acidente ou a doença, ainda dá tempo?"
Existem prazos legais, mas eles variam de acordo com a data do diagnóstico, consolidação da lesão ou afastamento. O ideal é verificar sua situação o quanto antes com um advogado.
"A empresa não emitiu a CAT, então não tenho como provar."
A falta de CAT emitida pela empresa não impede a comprovação. Laudos médicos, exames, perícia judicial e testemunhas podem demonstrar a doença ou o acidente e o nexo com o trabalho.
"Já recebo o auxílio do INSS, ainda tenho direito a mais alguma coisa?"
O benefício pago pelo INSS é independente da indenização e da estabilidade previstas na legislação trabalhista e civil — um não substitui o outro.
Perguntas frequentes
Quais doenças são consideradas ocupacionais e dão direito a indenização?
Doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho (como LER/DORT, lesões na coluna, perda auditiva, burnout e estresse crônico). A lei equipara essas doenças ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos como estabilidade e indenização.
Sofri um acidente ou desenvolvi uma doença do trabalho. Existe um prazo para procurar um advogado?
Sim, existem prazos prescricionais para buscar indenizações. No caso de doenças ocupacionais, o prazo costuma contar a partir da ciência inequívoca da incapacidade ou laudo médico. Fale com um advogado para analisar os prazos exatos do seu caso.
O que é a responsabilidade objetiva do empregador?
Em atividades consideradas de risco ou em ambientes sem adequação de segurança, a lei permite que o empregador seja responsabilizado pelos danos sofridos pelo trabalhador independentemente de comprovação de culpa. Um advogado pode avaliar se essa regra se aplica à sua situação.
Tenho direito a indenização mesmo recebendo benefício do INSS?
Sim. O benefício previdenciário e a indenização por danos materiais, morais ou estéticos têm naturezas diferentes e podem ser acumulados, a depender do caso.
A empresa não emitiu a CAT. Isso impede meus direitos?
Não. O acidente ou a doença ocupacional e o nexo causal podem ser comprovados por outros meios, como laudos médicos, exames de imagem, perícia e testemunhas. Um advogado pode orientar sobre as provas disponíveis no seu caso.
O que é a estabilidade acidentária?
É a garantia de manter o emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, para quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebeu auxílio-doença acidentário do INSS (ou preenche os requisitos para tal). Um advogado pode avaliar se você tem direito a essa garantia.
Você não precisa enfrentar isso sozinho
Sabemos que lidar com as consequências de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional é difícil, mas você não está sem apoio. Estamos aqui para te ouvir, explicar seus direitos e caminhar ao seu lado até essa situação se resolver.